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Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Sociologia

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Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Sociologia visa a formar profissionais de alto nível como pesquisadores e docentes, capazes de gerar conhecimentos aprofundados sobre a realidade social.

§ 1º – O Programa oferece os graus de Mestre e Doutor, tendo como área de concentração a Sociologia.

§ 2º – O Mestrado tem por objetivo desenvolver a capacidade de análise e síntese visando à competência científica e profissional em Sociologia, podendo ser encarado como fase preliminar do Doutorado.

§ 3º – O Doutorado tem por objetivo proporcionar formação científica e profissional ampla e inovadora dos processos sociais, desenvolvendo a capacidade crítica e de investigação original.

Art. 2º – O Programa de Pós-Graduação em Sociologia é vinculado, no plano deliberativo, ao Departamento de Ciências Sociais e ao Conselho do Centro de Humanidades e, no plano executivo, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação da Universidade Federal do Ceará.

Art. 3º – O Programa de Pós-Graduação regula-se pelas Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará, aprovadas pela CPPG/CEPE, em 17 de abril de 2015.

Parágrafo Único – O presente Regimento Interno objetiva complementar as Normas Gerais de que trata o caput deste artigo, no que diz respeito às particularidades do Programa de Pós-Graduação em Sociologia.

CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º – O Programa de Pós-Graduação em Sociologia é constituído por um Colegiado, composto por professores do Departamento de Ciências Sociais, portadores do título de doutor, e por um representante dos alunos do Mestrado e um representante dos alunos do Doutorado.

Parágrafo Único – Poderão ser incorporados ao Programa professores de outros Departamentos da UFC e professores visitantes, portadores de título de Doutor.

Art. 5º – O colegiado do Programa de que trata o artigo anterior terá as seguintes atribuições:

I – eleger, dentre os membros docentes, o coordenador, o vice-coordenador e os demais integrantes da Coordenação;

II – aprovar a composição do corpo docente do Programa, bem como o credenciamento e o descredenciamento dos docentes;

III – aprovar a designação de orientadores e sua eventual mudança;

IV – aprovar o Regimento Interno do Programa;

V – decidir, quando cabível, pela utilização de recursos financeiros destinados ao Programa;

VI – aprovar a lista de oferta de componentes curriculares respeitando o calendário universitário;

VII – aprovar as etapas, critérios e o resultado final do processo seletivo para ingresso no Programa, respeitando a resolução especifica da UFC;

VIII – deliberar, mediante a aprovação da maioria de seus membros, sobre o prazo máximo de vinculação do aluno ao curso de mestrado ou de doutorado;

IX – definir as diretrizes referentes à forma de apresentação de exames de qualificação, dissertações e teses.

Art. 6º – À Coordenação do Programa compete:

I – promover a supervisão didática do Programa, exercendo as atribuições daí decorrentes;

II – aprovar, mediante proposta do coordenador, os nomes dos componentes da banca examinadora responsável por selecionar os candidatos ao Programa;

III – aprovar, de acordo com o orientador, os nomes dos membros das comissões julgadoras de qualificações, dissertações e teses;

IV – aprovar, baseado em parecer de um relator membro do colegiado do Programa, o aproveitamento de créditos de pós-graduação stricto sensu solicitados por alunos do Programa;

V – definir critérios referentes à distribuição, ao remanejamento ou ao cancelamento de bolsas, em acordo com Comissão designada para este fim;

VI – definir critérios para a admissão de aluno especial, ouvido o Colegiado;

VII – exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

Art. 7º – Os docentes que integram o Programa de Pós-Graduação em Sociologia podem ser permanentes ou colaboradores.

§ 1º – São docentes permanentes os que atendem às seguintes condições:

a) são professores da Universidade Federal do Ceará, em regime de 40h e DE;

b) dedicam pelo menos 30% de sua carga horária ao Programa;

c) publicaram número significativo de trabalhos relacionados às linhas de pesquisa do programa, nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 2º – São docentes colaboradores os que atendem às seguintes condições:

a) são professores da Universidade Federal do Ceará em regime de 40h de trabalho ou DE, podendo ser aposentados, bem como, de outras Instituições de Ensino Superior;

b) dedicam menos de 30% de sua carga horária semanal ao Programa, embora se comprometam a atender, na medida da liberação de seus Departamentos de origem e de seu vínculo com outros programas, a solicitações de ensino, pesquisa e orientação.

Parágrafo 1º: Os docentes colaboradores, assim como os docentes permanentes, farão parte do colegiado e poderão dar aulas, orientar e participar de bancas e comissões. Deverão participar de todas as atividades do Programa, inclusive as reuniões do colegiado.

Art. 8º – Para ingressar no Programa de Pós-Graduação em Sociologia, o docente deve solicitar seu credenciamento, mediante apresentação dos seguintes documentos:

1) Plano de Trabalho, contendo: a) indicação da linha de pesquisa à qual pretende integrar-se; b) projeto de pesquisa a desenvolver; c) disciplinas que pretende lecionar; d) artigos que planeja submeter à publicação;

2) Currículo Lattes, acompanhado de Memorial destacando a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos;

3) Relação dos trabalhos finais de graduação e pós-graduação orientados (monografias, trabalhos de Iniciação Científica, dissertações e teses).

Parágrafo 1º – Só poderão se candidatar a membros do corpo docente do Programa professores doutores que já tenham cumprido o interstício de 02 (dois) anos após conclusão do doutorado.

Parágrafo 2º – As solicitações deverão ser apresentadas no início de cada período letivo, por iniciativa do próprio candidato, e serão submetidas ao Colegiado do Programa.

Parágrafo 3º – Poderão ser descredenciados do Programa os professores que tiverem produção intelectual abaixo da média do corpo docente, ou que não cumpram suas atribuições a contento, no que diz respeito a atividades de ensino, pesquisa, orientação e participação em reuniões, bancas e comissões.

Art. 9º – O Programa realizará procedimento periódico de avaliação do seu corpo docente, mediante critérios para classificação nas categorias de permanente, colaborador e visitante.

Parágrafo único: A avaliação a que se refere o caput deste artigo será realizada, no mínimo, a cada quatro anos, coincidindo com a avaliação da Capes.

Art. 10º – A coordenação do Programa de Pós-Graduação será integrada:

a) pelo coordenador e vice-coordenador;

b) por 2 (dois) professores pertencentes ao Colegiado do Programa;

c) por 1 (um) representante do corpo discente eleito pelos alunos regulares.

Parágrafo 1º – O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, renováveis, tendo início em data única, determinada pela PRPPG.

Parágrafo 2º – O mandato do representante do corpo discente será de 1 (um) ano, renovável por igual período.

Parágrafo 3º – Poderão integrar a coordenação do Programa apenas professores permanentes pertencentes ao Colegiado do Programa.

Art. 11º – Na falta ou impedimento, temporário ou permanente, do coordenador do Programa, suas funções serão exercidas pelo vice-coordenador.

§ 1º – Na falta ou impedimento do coordenador e do vice-coordenador do Programa, simultaneamente, a função de coordenador será exercida pelo representante docente da coordenação mais antigo em exercício no magistério superior da UFC.

§ 2º – Em caso de impedimento permanente ou renúncia do vice-coordenador ou de qualquer representante docente da coordenação do Programa, sua substituição será feita mediante eleição pelo colegiado, em reunião convocada para tal fim.

§ 3º – O mandato do eleito de acordo com o parágrafo anterior corresponderá ao período restante do mandato do substituído.

Art. 12º – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.

CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO AO MESTRADO E AO DOUTORADO

Art. 13º – Só poderão ser admitidos no Curso de Mestrado em Sociologia candidatos graduados em cursos superior de duração plena na área de Ciências Sociais, ou em áreas consideradas afins pelo Colegiado do Programa, devendo submeter-se a processo seletivo.

Parágrafo Único – Poderão ser admitidos no Mestrado graduados em outras áreas do conhecimento, desde que apresentem em seu histórico escolar do curso de graduação ou de especialização o registro de, no mínimo, três disciplinas concluídas da área de Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia, Ciência Política).

Art. 14º – Só poderão ser admitidos no Curso de Doutorado candidatos que apresentem diploma de Mestrado na área de Ciências Sociais ou em áreas consideradas afins pelo Colegiado, devendo submeter-se a processo seletivo.

Parágrafo Único – Poderão ser admitidos no curso de Doutorado portadores de diploma de mestrado em outras áreas, desde que apresentem em seu histórico escolar do curso de graduação ou do mestrado o registro de, pelo menos, três disciplinas concluídas na área de Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia, Ciência Política).

Art. 15º – A inscrição de candidatos à seleção será feita mediante Edital baixado com a devida antecedência, no qual constará:

a) período em que as inscrições serão aceitas;

b) número de vagas existentes;

c) condições para as inscrições;

d) data e local da seleção.

e) critérios para a avaliação em cada etapa do processo seletivo.

Parágrafo 1º – Os pedidos de inscrição ao processo seletivo para o Curso de Mestrado deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, mediante formulário próprio ou requerimento assinado pelo candidato, acompanhado da seguinte documentação:

a) diploma de curso de graduação em Sociologia ou áreas afins, ou comprovante que o substitua;

b) histórico escolar do curso de graduação;

c) curriculum vitae (modelo Lattes);

d) projeto de pesquisa a ser desenvolvida, posteriormente, no curso de Mestrado.

e) um exemplar dos principais trabalhos publicados;

Parágrafo 2º – Os pedidos de inscrição ao processo seletivo para o Curso de Doutorado deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, mediante formulário próprio ou requerimento assinado pelo candidato, acompanhado da seguinte documentação:

a) diploma de curso de graduação;

b) diploma do curso de mestrado em Sociologia ou áreas afins, ou comprovante que o substitua;

c) histórico escolar do curso de mestrado;

d) curriculum vitae (modelo Lattes);

e) um exemplar dos principais trabalhos publicados;

f) projeto de pesquisa que demonstre a capacidade criativa e intelectual do candidato, bem como sua área de interesse;

Parágrafo 3º – Serão também aceitas inscrições por intermédio de procuração ou carta, postada com, no mínimo, cinco dias de antecedência do prazo final de inscrição e enviada por sedex.

Art. 16º – A seleção de candidatos cujo pedido de inscrição tenha sido aceito será feita por uma Comissão de Seleção composta de 3 (três) professores do Colegiado do Programa e um suplente, indicados pela Coordenação.

Art. 17º – Os candidatos ao Curso de Mestrado serão selecionados com base nos seguintes critérios:

a) desempenho em prova de conhecimentos, conforme Edital de seleção;

b) análise do projeto de pesquisa;

c) desempenho no exame oral;

d) aprovação no exame de uma 1 (uma) língua estrangeira (inglês ou francês), não eliminatória;

e) aprovação no exame de língua portuguesa para os alunos estrangeiros, não lusófonos.

f) avaliação do histórico escolar e do curriculum vitae.

§ 1º – O candidato não aprovado no exame de língua estrangeira deverá fazer curso instrumental I e II, ofertado pela UFC, e apresentar certificado de aprovação até o final do ano subsequente ao do exame de seleção.

§ 2º – O candidato estrangeiro não aprovado no exame de língua portuguesa deverá fazer cursos instrumental de língua portuguesa, I e II, ofertados pela UFC e apresentar certificado de aprovação até o final do ano subsequente ao exame de seleção.

§ 3º – O candidato ao Mestrado que não residir no Estado do Ceará poderá fazer o exame oral por videoconferência.

§ 4º – As provas de língua estrangeira poderão ser substituídas por certificados de aceitação internacional, a serem especificados no edital de seleção.

Art. 18º – Os candidatos ao Curso de Doutorado serão selecionados com base nos seguintes critérios:

a) análise do projeto de pesquisa;

b) desempenho em prova de conhecimentos, conforme Edital de seleção;

c) desempenho em exame oral com a Comissão de Seleção;

d) aprovação no exame de em 2 (duas) línguas estrangeiras (inglês e francês, ou inglês e espanhol);

e) aprovação no exame de língua portuguesa para os alunos estrangeiros, não lusófonos.

f) avaliação do histórico escolar e do curriculum vitae;

§ 1º – O candidato não aprovado em exame de língua estrangeira deverá fazer curso instrumental I e II no idioma em que tiver sido reprovado, ofertado pela UFC, e apresentar certificado de aprovação até o final do ano subsequente ao do exame de seleção.

§ 2º O candidato estrangeiro não aprovado no exame de língua portuguesa deverá fazer cursos instrumental de língua portuguesa, I e II, ofertados pela UFC e apresentar certificado de aprovação até o final do ano subsequente ao exame de seleção.

§ 3º – O candidato ao Doutorado que não residir no Estado do Ceará poderá fazer o exame oral por videoconferência.

Art. 19º – A cada ano, o Colegiado definirá o número de vagas que serão ofertadas nos editais dos processos seletivos para os cursos de Mestrado e Doutorado, podendo este número ser diferente do estipulado no caput desse artigo.

§ 1º – A cada ano, o Colegiado poderá definir a abertura de até três vagas de mestrado e até três vagas de doutorado em processo seletivo a ser realizado no primeiro semestre do ano anterior ao ingresso com regras próprias para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.

§ 2º – Alunos de cursos de graduação na área de Ciências Sociais da UFC poderão cursar como alunos especiais disciplinas não obrigatórias ofertadas pelo Programa, desde que: a) Haja indicação do orientador, por escrito; b) Haja afinidade entre o conteúdo da disciplina solicitada e o tema de pesquisa do aluno; c) O rendimento do aluno (IRA) seja no mínimo 8,0; d) O aluno esteja nos dois últimos semestres do Curso de graduação, podendo cursar um máximo de 8 (oito) créditos.

CAPÍTULO IV – DA ORIENTAÇÃO

Art. 20º – Cada aluno deverá escolher seu orientador até o final do primeiro semestre letivo, e comunicar essa escolha por escrito à coordenação do Programa.

§ 1º – A escolha do professor-orientador de Dissertação ou Tese só poderá ser feita dentre docentes do quadro de professores permanentes ou colaboradores do Programa, e deverá ser aprovada pela Coordenação.

§ 2º – O aluno poderá mudar de professor-orientador, mediante solicitação submetida à aprovação da coordenação do Programa de Pós-Graduação.

Art. 21º – Em comum acordo, o aluno e seu orientador estabelecerão o programa de estudos, que deverá levar em conta a oferta de disciplinas, os interesses intelectuais do candidato, o tema e o prazo para realização de sua pesquisa para dissertação ou tese.

Art. 22º – Será vedada ao professor do Programa de Pós-Graduação a orientação simultânea de mais de 8 (oito) Dissertações ou Teses.

CAPÍTULO V – DO REGIME DIDÁTICO

Art. 23º – O Programa de Pós-Graduação em Sociologia tem como área de concentração a Sociologia e é estruturado em linhas de pesquisa.

Parágrafo Único – Entende-se como linhas de pesquisa áreas do conhecimento formadas por investigações concluídos e em curso, sob a coordenação de membros do corpo docente, congregando discentes em laboratórios e grupos de pesquisa, articuladas com as disciplinas que compõem a grade curricular do Programa.

Art. 24º – As linhas de pesquisa que compõem o Programa de Pós-Graduação em Sociologia são:

– Cidade, movimentos sociais e práticas culturais; – Cultura, política e conflitos sociais; – Diversidades culturais, estudos de gênero e processos identitários; – Pensamento social, imaginário e religião; – Processos de trabalho, Estado e transformações capitalistas.

§ 1º – As linhas de pesquisa mencionadas no caput deste artigo são descritas no Anexo A deste Regimento.

§ 2º – As linhas de pesquisa serão avaliadas a cada quatro anos pelo Colegiado do PPGG, que pode desativar linhas existentes ou criar novas, em função dos critérios enunciados nos parágrafos anteriores.

Art. 25º – O curso de Mestrado exigirá dos alunos um total de 30 (trinta) créditos de disciplinas, dentre os quais um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas optativas e 6 (seis) créditos correspondentes as atividades de Dissertação.

Parágrafo Único – São obrigatórias as seguintes disciplinas: Teoria Sociológica I, Teoria Sociológica II, Métodos de Investigação Social e Estágio em Docência I.

Art. 26º – O curso de Doutorado exigirá dos alunos um mínimo de 60 (sessenta) créditos, dentre os quais um mínimo de 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, 40 (quarenta) créditos em disciplinas optativas e 12 (doze) créditos correspondentes às atividades de Tese.

§ 1º – São obrigatórias as seguintes disciplinas: Tópicos Avançados em Teoria Sociológica, Tópicos Avançados em Metodologia, Estágio em Docência I e Estágio em Docência II.

§ 2º – Os créditos obtidos durante o Mestrado poderão ser contados para o Doutorado, a critério da Coordenação do Programa.

§ 3º – Os alunos poderão matricular-se em disciplinas ofertadas por outros cursos de Pós-Graduação reconhecidos, no país ou no exterior, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu orientador e as respectivas coordenações dos Programas.

§ 4º – Algumas disciplinas poderão ser ofertadas em idioma estrangeiro.

§ 5º – A lista de oferta de disciplinas em cada período letivo será fornecida ao final do período anterior, ouvidas as sugestões dos alunos e considerando a disponibilidade dos professores.

Art. 27º – Em cada período letivo regular, o aluno deverá se matricular em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas, e, no máximo, 4 (quatro).

Parágrafo Único – O aluno que tiver concluído o número mínimo de créditos necessários e estiver em fase de elaboração de Dissertação ou Tese é dispensado de cursar disciplinas, devendo, porém, matricular-se nesses componentes curriculares.

Art. 28º – A matrícula de alunos de outros cursos de Pós-Graduação dependerá de aprovação da Coordenação do Programa, ouvido o professor da disciplina em questão.

Art. 29º – O Curso de Mestrado terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, mantendo-se o acréscimo máximo permitido.

Art. 30º – O curso de Doutorado terá duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses, mantendo-se o acréscimo máximo permitido.

CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 31º – A critério do professor, a avaliação da eficiência em cada disciplina far-se-á por um ou mais dos seguintes meios de aferição: provas, exames, trabalhos, projetos, assim como participação geral nas atividades da disciplina.

Parágrafo Único – A critério do professor, alguns ou todos os alunos de uma disciplina poderão produzir seus trabalhos em idioma estrangeiro.

Art. 32º – No final de cada semestre letivo, o professor atribuirá uma nota de avaliação de desempenho acadêmico a cada aluno matriculado na disciplina.

Parágrafo Único – A avaliação de que se ocupa este artigo será expressa em nota de 0 (zero) a 10 (dez) com, no máximo, uma casa decimal.

Art. 33º – O professor de cada disciplina apresentará aos alunos, na primeira metade do curso, as tarefas acadêmicas que servirão de meios de aferição, tendo o cuidado de que estas possam ser completadas pelos alunos dentro do semestre em que a disciplina seja ofertada.

Art. 34º – Considerar-se-á aprovado em cada disciplina, o aluno que apresentar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas e nota igual ou superior a 5 (cinco).

Art. 35º – A avaliação da Dissertação ou Tese será expressa, em resultado final, como aprovada ou não aprovada.

Art. 36º – Será considerado apto a receber o grau de Mestre o aluno que atender aos seguintes requisitos:

a) ter estado matriculado no curso, como aluno regular, no período máximo de 27 (vinte e sete) meses;

b) Completar pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas, sendo um mínimo de 12 (doze) disciplinas obrigatórias, 12 (doze) optativas e 6 (seis) na dissertação;

c) Obter média geral igual ou superior a 7 (sete);

d) Demonstrar capacidade de compreensão e leitura em 1 (uma) língua estrangeira (inglês ou francês);

e) Ser aprovado no Exame de Qualificação;

f) Ser aprovado na apresentação e defesa da Dissertação.

Parágrafo Único – O Exame de Qualificação de que trata a alínea “e” deverá seguir as normas apresentadas no Anexo B deste Regimento.

Art. 37º – Será considerado aprovado e estará apto a receber o grau de Doutor, o aluno que atender os seguintes requisitos:

a) Ter estado matriculado no curso, como aluno regular, no período máximo de 54 (cinquenta e quatro) meses;

b) Completar pelo menos 60 (sessenta) créditos em disciplinas e atividades, sendo um mínimo de 8 (oito) disciplinas obrigatórias, 40 (quarenta) disciplinas optativas e 12 (doze) em atividades de Tese;

c) Obter média geral igualou superior a 7 (sete);

d) Demonstrar capacidade de compreensão e leitura em 2 (duas) línguas estrangeiras (inglês e espanhol, ou inglês e francês);

e) Ser aprovado no Exame de Qualificação;

f) Ser aprovado na apresentação e defesa da Tese.

Parágrafo Único – O Exame de Qualificação de que trata a alínea “e” deverá seguir as normas apresentadas no Anexo B deste Regimento.

CAPÍTULO VII – DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO E DA DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 38º – O Exame de Qualificação de que tratam, respectivamente, os artigos 5º, 6º, 36º e 37º deste Regimento deverá ser realizado perante uma comissão julgadora composta por 3 (três) professores, tendo o orientador como seu presidente.

§ 1º – Os demais membros da comissão julgadora serão escolhidos pelo orientador e homologados pela Coordenação do Programa.

§ 2º – A critério do aluno e com autorização do orientador, o trabalho de qualificação e a correspondente Tese ou Dissertação poderão ser produzidos em português, inglês, espanhol ou francês.

§ 3º – O aluno só poderá defender Tese ou Dissertação após aprovação no Exame de Qualificação de que trata este artigo.

Art. 39º– A dissertação de mestrado e a tese de doutorado deverão ser defendidas em sessão pública, perante uma banca examinadora escolhida pelo orientador e homologada pela Coordenação do Programa.

§ 1º – A dissertação de mestrado será defendida em sessão pública, perante uma banca examinadora, presidida pelo orientador e constituída por 3 (três) professores efetivos e um suplente, sendo um dos professores efetivos externos à instituição.

§ 2º A tese de doutorado será defendida em sessão pública, perante uma banca examinadora, presidida pelo orientador e constituída por 5 (cinco) professores efetivos e dois suplentes, sendo dois professores efetivos externos à instituição.

§ 3º – Os membros das bancas examinadoras de dissertação ou tese deverão ser doutores e deverão ser fluentes na língua em que o trabalho foi produzido.

§ 4º – A Dissertação ou a Tese deverá ser entregue à Coordenação do Programa em 1 (uma) via, acompanhada de carta de encaminhamento assinada pelo orientador.

Art. 40º – A defesa de Dissertação ou Tese será realizada em data fixada pela Coordenação do Curso, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias após sua entrega à Coordenação.

Parágrafo Único – O dia e a hora da defesa serão anunciados com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Art. 41º – A avaliação de Dissertação ou Tese será expressa, em resultado final, aprovado ou não aprovado.

§ 1º – Nos casos em que sejam sugeridas, por qualquer dos membros da banca examinadora modificações na Dissertação ou Tese, a ocorrência deverá ser registrada na ata da defesa e o aluno, no prazo máximo de 3 (três) meses, fará as mudanças, submetendo o texto final aos membros da banca examinadora, como pré-requisito para a solicitação do diploma.

§ 2º – O aluno que não cumprir as exigências previstas no parágrafo precedente será considerado reprovado.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 42º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, em função do Regimento Geral da UFC e das Normas Complementares para Cursos de Pós-Graduação stricto sensu na UFC.

Art. 43º – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Programa

ANEXO A – DEFINIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA

CIDADE, MOVIMENTOS SOCIAIS E PRÁTICAS CULTURAIS

Analisa a cidade como espaço de produção de sociabilidade e práticas multiculturais. Verifica movimentos urbanos de natureza distinta, incorporando manifestações espontâneas ou organizadas, experiências associativas e disputas vigentes em bairros. Verifica formas de consumo típicas do contexto urbano, efetivadas por distintas categorias sociais. Analisa também os usos, as disputas simbólicas e as classificações espaciais, incluindo os processos de construção do patrimônio citadino. Observa ainda processos migratórios e movimentos de população. Fazem parte dessa linha de pesquisa: Laboratório de Estudos da Cidade e Rede Universitária de Estudos e Pesquisa da América Latina. Os Grupos de Pesquisa associados a essa linha são: Grupo de estudos da América Latina; Imagens do Espaço Urbano de Fortaleza; e Culturas das cidades: arte, política e espaços públicos na contemporaneidade.

CULTURA, POLÍTICA E CONFLITOS SOCIAIS

Estuda diferentes formas de articulação entre cultura e política através de atores, discursos e espaços societários. Analisa processos de construção discursiva, ritos de consagração e reconhecimento de grupos políticos. Discute estratégias de legitimação no campo político em momentos eleitorais e situações de confronto. Examina em uma perspectiva ampla desavenças interpessoais e demandas por segurança pública decorrentes da deficiência de resolução de conflitos e crescimento da violência. Verifica as lutas por direitos sociais e a dinâmica de construção no espaço público no Brasil. Fazem parte dessa linha de pesquisa: Laboratório de Estudos da Violência e Laboratório de Estudos de Política e Cultura. Os Grupos de Pesquisa associados a essa linha são: Poder, violência e cidadania; Lideranças, representações e práticas políticas; e Política e mídia: processos eleitorais.

DIVERSIDADES CULTURAIS, ESTUDOS DE GÊNERO E PROCESSOS IDENTITÁRIOS

Estuda manifestações da cultura popular incluindo movimentos artísticos, eruditos e populares, produção artesanal e expressões regionais. Analisa processos identitários referentes à condição de gênero e etnia. Observa a dinâmica de grupos sociais incluindo a família e estudos de comunidade. O Grupo de Pesquisa associado a essa linha é: Grupo de Estudo e Pesquisas Étnicas.

PENSAMENTO SOCIAL, IMAGINÁRIO E RELIGIÃO

Estudo do imaginário social, das artes, da literatura, da construção do pensamento de autores voltados para o estudo da formação da sociedade brasileira. Compreende elementos como imagens, símbolos, mitos, ideologias, imaginário e religiões. Incorpora discussões sobre a produção social do sentido, as expressões da memória e oralidade, as representações coletivas e a cultura em contextos diversos da vida social. Visa à observação de movimentos intelectuais e artísticos, eruditos e populares, textos literários e visuais como cinema, fotografia e outras manifestações artísticas, incluindo diferentes formas de recepção. Fazem parte dessa linha de pesquisa: Laboratório de Estudos da Oralidade, Núcleo de Estudos da Religião e Laboratório de Estudo e Pesquisa da Subjetividade. O Grupo de Pesquisa associado a essa linha é: Fundamentação Política em Espinosa, Ética e direitos humanos.

PROCESSOS DE TRABALHO, ESTADO E TRANSFORMAÇÕES CAPITALISTAS

Inclui temas como a análise sociológica de fenômenos econômicos. Analisa distintos processos sociais presentes no mundo capitalista, a gestão e distribuição da produção na perspectiva das transformações vigentes em áreas rurais e urbanas. Observa o processo de trabalho incluindo mercado e jornada, verificando dimensões subjetivas e utópicas que integram o mundo do trabalho. Incorpora estudos sobre o estado nacional, contemplando os mecanismos de reprodução das desigualdades sociais, os custos e consequências das políticas públicas de caráter redistributivo. Verifica as articulações político-ideológicas de organizações e classes no Brasil e América Latina, tendo em vista estabelecer comparações. Faz parte dessa linha de pesquisa o Laboratório Unitrabalho. O Grupo de Pesquisa associado a essa linha é: Grupo Interdisciplinar de estudo, pesquisa e trabalho.

ANEXO B – NORMAS PARA EXAMES DE QUALIFICAÇÃO

I. EXAME DE QUALIFICAÇÃO PARA O MESTRADO EM SOCIOLOGIA

1.1. Conteúdo e apresentação formal

O exame de qualificação para o mestrado consiste numa sessão de trabalho para discussão, por uma banca examinadora, de um texto previamente apresentado pelo aluno, contendo:

  1. Introdução, incluindo a definição do objeto e uma breve descrição do estado atual da pesquisa;
  2. Revisão da literatura, apresentando o quadro referencial teórico e uma análise de outros trabalhos relevantes para a pesquisa;
  3. Discussão da metodologia, referida à pesquisa em andamento;
  4. Bibliografia abrangente;
  5. Proposta de sumário da dissertação, com a descrição do conteúdo provável dos respectivos capítulos.

O texto acima deverá ser entregue na secretaria do PPG-Sociologia, juntamente com uma carta de encaminhamento escrita pelo orientador, na qual constarão a data de realização do exame e os nomes dos professores que comporão a banca examinadora.

O texto do exame de qualificação deve ter entre 50 (cinquenta) e 80 (oitenta) páginas, redigidas em linguagem clara e correta, de acordo com as normas para apresentação de trabalhos científicos e de referências bibliográficas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

1.2. Procedimentos

O exame de qualificação é uma sessão de trabalho não aberta ao público, sendo, no entanto, permitida a participação de convidados, com a anuência do orientador.

O objetivo principal do exame é a discussão do trabalho do mestrando pela banca examinadora, a fim de avaliar o andamento da pesquisa para a dissertação e apresentar sugestões de natureza teórico-metodológica.

Como não se trata da defesa pública de um trabalho, o aluno não precisará apresentá- lo oralmente. Caso o orientador julgue necessário, o mestrando poderá, no início da sessão, fazer breves comentários sobre seu trabalho. Durante a sessão, o aluno deverá ouvir, perguntar e prestar os esclarecimentos solicitados pela banca.

1.3. Prazos

O prazo para a realização do exame de qualificação para o mestrado é, no mínimo, o início do segundo período letivo e, no máximo, o final do terceiro período letivo.

O texto do exame, acompanhado da carta do orientador, deverá ser entregue na secretaria do PPG-Sociologia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para realização do referido exame.

1.4. Banca examinadora

A banca examinadora será constituída por três professores: o orientador e dois professores do PPG-Sociologia. A critério do orientador, um dos membros da banca poderá ser de outra instituição.

II. EXAME DE QUALIFICAÇÃO PARA O DOUTORADO EM SOCIOLOGIA

2.1. Conteúdo e apresentação formal

O exame de qualificação para o doutorado consiste numa sessão de trabalho para discussão, por uma banca examinadora, de um texto previamente apresentado pelo aluno, contendo:

  1. Introdução, incluindo a definição do objeto e uma breve descrição do estado atual da pesquisa;
  2. Revisão da literatura, apresentando o quadro referencial teórico e uma análise de outros trabalhos relevantes para a pesquisa;
  3. Discussão da metodologia, referida à pesquisa em andamento;
  4. Bibliografia abrangente;
  5. Proposta de sumário da tese, com a descrição do conteúdo provável dos respectivos capítulos.

O texto acima deverá ser entregue na secretaria do PPG-Sociologia, juntamente com uma carta de encaminhamento escrita pelo orientador, na qual constará a data de realização do exame e os nomes dos professores que comporão a banca examinadora.

O texto do exame de qualificação deve ter entre 80 (oitenta) e 100 (cem) páginas, redigidas em linguagem clara e correta, de acordo com as normas para apresentação de trabalhos científicos e de referências bibliográficas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

2.2. Procedimentos

O exame de qualificação é uma sessão de trabalho não aberta ao público, sendo, no entanto, permitida a participação de convidados, com a anuência do orientador.

O objetivo principal do exame é a discussão do trabalho do doutorando pela banca examinadora, a fim de avaliar o andamento da pesquisa para a tese e apresentar sugestões de natureza teórico-metodológica.

Como não se trata da defesa pública de um trabalho, o aluno não precisará apresentá- lo oralmente. Caso o orientador julgue necessário, o doutorando poderá, no início da sessão, fazer breves comentários sobre seu trabalho. Durante a sessão, o aluno deverá ouvir, perguntar e prestar os esclarecimentos solicitados pela banca.

2.3. Prazos

O prazo para a realização do exame de qualificação para o doutorado é, no mínimo, o início do terceiro período letivo e, no máximo, o final do quarto período letivo.

O texto do exame, acompanhado da carta do orientador, deverá ser entregue na secretaria do PPG-Sociologia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para realização do referido exame.

2.4. Banca examinadora

A banca examinadora será constituída por três professores: o orientador e dois professores do PPG-Sociologia. A critério do orientador, um dos membros da banca poderá ser de outra instituição.

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